About this role
Gestor do Projeto (São Tomé e Príncipe)
Agência de Financiamento: Fundo Global para o Ambiente (GEF)
Agência de Implementação do GEF: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)
Agência Executora do PNUD: Parceria Global para a Água na África Austral (GWPSA)
Partido Nacional Responsável (RP): Ministério do Ambiente, Juventude e Turismo Sustentável
Posto de serviço: São Tomé e Príncipe - Os candidatos devem residir em São Tomé e Príncipe e ser nacionais ou possuir direito legal de trabalhar no país.
Mandato: 24 meses, renovável
1. CONTEXTO
O Projeto – Apoio à Transformação Sustentável e Inclusiva da Economia Azul nos Pequenos Estados Insulares Africanos em Desenvolvimento (PEIs africanos) é uma iniciativa regional que apoia atividades de demonstração de relevância nacional em seis PEIS africanos, nomeadamente: Cabo Verde, Comores, Guiné-Bissau, Maurícias, São Tomé e Príncipe e Seicheles. O projeto procura reforçar os quadros de governação, implementar no terreno uma economia azul sustentável e demonstrações integradas de gestão do solo, bem como promover a aprendizagem partilhada e soluções escaláveis que promovam o desenvolvimento sustentável, a resiliência e a gestão ambiental em contextos de PEI.
O projeto é financiado pelo Fundo Global para o Ambiente (GEF) e implementado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), como Agência de Implementação do GEF, com a Parceria Global da Água para a África Austral (GWPSA) atuando como Agência Executora e a Comissão da União Africana (AUC) como guardiã do projeto.
O projeto, orçado em 9 milhões de USD, deverá decorrer ao longo de 42 meses. Durante este período, será realizada uma série de atividades para apoiar a concretização de uma economia azul sustentável nos seis PEIs africanos. Estas atividades serão implementadas ao abrigo de quatro (4) componentes do projeto:
• Componente 1: Economia Azul Sustentável e Condições Facilitadoras da Neutralidade da Degradação do Solo – Melhores Quadros de Governação
• Componente 2: Demonstrações Nacionais no Terreno de Investimentos Sustentáveis abordando:
• Uso insustentável do oceano/costa e/ou novas e adicionais oportunidades de economia azul sustentável; e
• Gestão integrada do território e recuperação das paisagens produtivas degradadas com impactos positivos nos ativos da economia azul
• Componente 3: Gestão do Conhecimento e Upscaling
• Componente 4: Monitorização e Avaliação Atempada do Projeto (M&E) para informar a gestão adaptativa para a entrega bem-sucedida dos resultados do projeto
Uma Unidade Regional de Gestão de Projetos (PMU), acolhida pela GWPSA, assegura a coordenação global do programa, o apoio técnico e operacional, a garantia de qualidade, a consolidação de relatórios e a ligação com o PNUD, o GEF e parceiros regionais, sem assumir responsabilidade de implementação ou fiduciária em nível nacional.
A implementação do Componente 2 é realizada por meio de uma abordagem orientada pelo país, com cada país participante responsável por executar suas atividades nacionais, acordadas com uma Parte Responsável (RP) designada, em conformidade com as políticas e procedimentos do PNUD. O RP é responsável pela implementação e pela gestão fiduciária dos recursos do projeto Componente 2 em nível nacional, incluindo a contratação, a gestão financeira e a entrega de resultados. A Parte Responsável nomeado para São Tomé e Príncipe é o Ministério do Ambiente, Juventude e Turismo Sustentável
Para cada país participante, será desenvolvido e validado um Plano de Trabalho Conjunto (PTC) como principal instrumento de implementação do projeto. O PTC define o âmbito de trabalho acordado, a sequência das atividades, os orçamentos, os papéis e as responsabilidades, bem como os resultados a serem entregues ao longo do período de implementação.
No âmbito do Componente 2 do Projeto PEIs Africano, São Tomé & Príncipe está implementando uma demonstração nacional de cordilheira a recife que integra a gestão sustentável do território, a redução da poluição terrestre e a melhoria da governação costeira e marinha para apoiar uma economia azul inclusiva e resiliente.
A demonstração de São Tomé e Príncipe reconhece que as pressões sobre os ecossistemas costeiros e marinhos têm origem a montante e, por isso, combina intervenções em ambos os componentes nacionais para obter resultados coerentes na interface terra–mar. As atividades no âmbito do Componente Nacional 1 centram-se na redução do uso de agroquímicos, no fortalecimento das cadeias de valor sustentáveis de bioinsumos e na melhoria das práticas de gestão da terra, abordando, assim, os principais fatores da degradação do solo e da poluição marinha. Estas intervenções apoiam diretamente os objetivos do Componente Nacional 2, que se concentra no reforço dos quadros de planejamento costeiro e marinho, de governança e de conservação.
Espera-se que a demonstração de São Tomé & Príncipe contribua para os seguintes resultados estratégicos no âmbito do Componente Regional 2:
• Redução das pressões terrestres sobre os ecossistemas costeiros e marinhos através de práticas agrícolas melhoradas e governação agroquímica;
• Reforço a coordenação institucional entre as autoridades do ambiente, agricultura, alfândega e economia azul ao longo do continuum "Ridge-to-Reef";
• Desenvolvimento progressivo de ferramentas de planeamento costeiro e marinho, incluindo abordagens de planeamento espacial marítimo (MSP);
• Melhoramento das fundações para o planeamento, gestão e financiamento de ecossistemas costeiros e marinhos, incluindo Áreas Marinhas Protegidas (AMP);
• Maior participação de jovens, comunidades, sociedade civil e atores do setor privado nas cadeias de valor da economia azul sustentável; e
• Cumprimento integral das Normas Sociais e Ambientais (SES) do PNUD, garantindo a identificação, gestão e monitorização dos riscos ambientais e sociais tanto em intervenções terrestres quanto em marinhas.
Para apoiar o desenvolvimento e a execução eficaz do projeto, cada país participante irá envolver um Gestor Nacional de Projeto, integrado na RP, para gerir a implementação diária, a coordenação, o reporte e a conformidade a nível nacional, sob a orientação funcional e o apoio da PMU.
2. RESUMO DA POSIÇÃO
O Gestor Nacional de Projeto (PM) é responsável por coordenar a implementação diária do projeto Nacional de demonstração, conforme o Componente 2 do projeto, e de outras atividades nacionais. nos componentes 1, 3 e 4 do projeto, garantindo que as atividades sejam implementadas de forma eficaz, eficiente e em conformidade com os requisitos do projeto (salvaguardas técnicas, ambientais e sociais, normas financeiras e fiduciárias, monitorização e relatório). O PM atuará como o principal elo entre a Parte Responsável (RP), a PPM, o PNUD, o GWPSA, os prestadores de serviços, as partes interessadas e outros parceiros.
3. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
3.1. Coordenação e Implementação de Projetos
• Gerir a implementação diária do projeto nacional de demonstração e de outras atividades nacionais do projeto, garantindo o cumprimento dos planos de trabalho aprovados, dos orçamentos, dos acordos de aquisição e dos procedimentos nacionais.
• Liderar a coordenação da seleção e do recrutamento de consultores, de acordo com os procedimentos GEF/UNDP/GWPSA (incluindo a preparação dos ToRs, a publicidade e a realização de entrevistas).
• Liderar a coordenação da administração dos levantamentos no âmbito do Projeto Piloto de Demonstração de São Tomé & Príncipe.
• Coordenar e supervisionar prestadores de serviços técnicos e consultores, e envolver parceiros; monitorizar o progresso e a qualidade da prestação; e sinalizar proactivamente riscos, atrasos ou desvios à RP e à PMU.
• Facilitar o envolvimento das partes interessadas, a coordenação e o desenvolvimento de capacidades em nível local, para garantir a compreensão, a apropriação e a implementação eficaz das intervenções do projeto.
• Garantir que a igualdade de género e a inclusão social (GESI) sejam integradas em todas as atividades do projeto. Isto significa incorporar considerações de igualdade e equidade no planeamento, implementação, monitorização e relatório, garantindo, ao mesmo tempo, que mulheres, jovens, pessoas com deficiência e comunidades desfavorecidas beneficiem de forma equitativa das oportunidades da economia azul.
• Acompanhar e reportar os compromissos e as despesas de cofinanciamento no país, conforme os requisitos do projeto.
• Atuar como ponto focal nacional para a coordenação do Grupo Consultivo Técnico Africano de PEIS (TAG), facilitando a troca de informações e a participação de especialistas e de instituições nacionais relevantes nas avaliações, consultas e discussões do TAG.
• Apoiar o Componente 1 (Condições Facilitadoras e Governação), coordenando contributos nacionais para avaliações regionais e estudos políticos e técnicos, facilitando consultas nacionais e processos de validação, e garantindo o alinhamento com os quadros, normas e metodologias regionais.
• Coordenar e gerir a recolha de dados nacionais e os contributos técnicos para o Componente 1, incluindo a mobilização de instituições e especialistas relevantes, a garantia da qualidade e a consolidação e submissão atempada de contributos às equipas PMU e às equipas técnicas.
• Apoiar o fortalecimento da Parceria de Água do País de São Tomé e Príncipe e explorar oportunidades de mobilização de recursos a partir do projeto de demonstração
3.2. Gestão das Salvaguardas Ambientais e Sociais (E&S)
• Garantir que a implementação nacional cumpre as Normas Sociais e Ambientais (SES) do PNUD e as regulamentações nacionais relevantes.
• Liderar e coordenar a preparação, implementação e monitorização das ferramentas e instrumentos de SES necessários para a triagem e mitigação de riscos ao nível da atividade.
• Manter a documentação de salvaguardas (por exemplo, registos de envolvimento das partes interessadas, queixas, relatórios de incidentes e ações corretivas).
• Promover a resposta ao género, a inclusão e o envolvimento significativo da comunidade, em conformidade com os requisitos acordados do SES.
• Estabelecer a ligação com a PMU, o PNUD e parceiros, em conformidade com as salvaguardas, as revisões e os relatórios.
Nota: Esta função inclui garantir que todas as ações de E&S sejam devidamente documentadas, integradas e acompanhadas/reportadas ao longo da implementação.
3.3. Gestão Financeira e Apoio Fiduciário
• Apoiar o RP no acompanhamento das despesas em relação aos orçamentos e aos planos de trabalho aprovados, garantindo precisão e transparência.
• Monitorizar a entrega dos resultados e dos marcos de pagamento ao abrigo de contratos e acordos geridos pela RP.
• Preparar e consolidar os inputs necessários para o acompanhamento financeiro dos relatórios da PMU e do PNUD.
• Apoiar a preparação e submissão de pedidos de desembolso, incluindo a compilação da documentação financeira e de progresso necessária.
• Mantenha registros financeiros e de apoio organizados para facilitar auditorias e revisões de garantias.
• Apoiar as respostas às questões de auditoria e a implementação de ações corretivas acordadas, conforme necessário.
• Identificar e sinalizar rapidamente riscos fiduciários, variações orçamentais ou atrasos no desembolso ao RP e à PMU.
3.4. Monitorização, Relatório, Aprendizagem e Apoio à Avaliação
• Conformidade com Logframe e Gestão de Evidências
• Assegure o cumprimento do logframe aprovado do projeto, acompanhando sistematicamente os resultados, indicadores, metas e pressupostos em nível nacional.
• Coordenar a recolha, verificação e curadoria de provas (por exemplo, relatórios, inquéritos, fotografias, registos de participação, documentação técnica, salvaguardas e registos financeiros) para fundamentar o progresso face aos indicadores de quadro logarítmico.
• Manter um repositório organizado de resultados e evidências em nível nacional para apoiar relatórios, auditorias, avaliações e a gestão do conhecimento.
• Relatórios e Documentação
• Preparar e submeter relatórios regulares, incluindo:
• Relatórios técnicos e de progresso da implementação
• Acompanhamento financeiro e resumos de despesas
• SES, incluindo atualizações e contributos de conformidade relacionados com género e inclusão
• Inputs consolidados para relatórios regionais e de doadores
• Lições aprendidas e recomendações para informar a replicação e a ampliação
• Comunicação, Aprendizagem, Intercâmbio e Gestão do Conhecimento
• Atuar como ponto nacional de coordenação para o Componente 3 (Gestão do Conhecimento, Comunicações e Upscaling), estabelecendo ligação com a equipa de Comunicação e Gestão do Conhecimento da PMU, facilitando o acesso aos locais de projeto e às partes interessadas, e apoiando intercâmbios de aprendizagem e atividades de partilha entre pares.
• Facilitar a participação dos intervenientes nacionais em workshops regionais, eventos de conhecimento e intercâmbios de geminação, e documentar as lições aprendidas, os desafios de implementação e as boas práticas decorrentes desses processos.
• Apoiar a identificação, documentação e embalagem dos resultados nacionais de conhecimento, incluindo lições aprendidas, estudos de caso, histórias de sucesso e contribuições para produtos regionais de conhecimento (resumos, notas de experiência, vídeos, boletins informativos, eventos de aprendizagem), garantindo a submissão atempada a projetos MIS e às plataformas de conhecimento.
• Apoio à Revisão Anual do Projeto, (PIR), Revisão Intermédia (MTR) e à Avaliação Terminal (TE)
• Prestar apoio técnico e administrativo ao processo PIR, MTR/TE, incluindo:
• Preparação de resumos de progresso a nível nacional e pacotes de evidências.
• Coordenação de consultas com partes interessadas e visitas ao local.
• Apoio às missões de avaliação e respostas atempadas a questões e recomendações do PIR, MTR/TE.
• Apoiar a implementação de ações de gestão adaptativa resultantes das conclusões do PIR, MTR/TE, em coordenação com a RP e a PMU
• Apoiar na execução de relatório e documentos extraordinários solicitados pelos promotores e financiadores do Projeto.
4. LINHAS DE REPORTE
O Gestor Nacional de Projetos reporta à Parte Responsável em nível nacional, com apoio técnico e operacional da PMU Regional.
5. QUALIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA
5.1 Formação Académica e Formação Profissional
• Grau avançado em gestão de projetos, gestão ambiental ou de recursos naturais, ciências sociais, economia, estudos de desenvolvimento, engenharia ou áreas afins.
• Forte compreensão do desenvolvimento sustentável, da economia azul, das salvaguardas ambientais e sociais e dos processos de gestão de projetos do setor público/PNUD.
5.2 Experiência
• Mínimo de 5 anos de experiência profissional na implementação de projetos, idealmente em programas do PNUD/GEF ou financiados por doadores similares.
• Experiência comprovada na gestão de projetos complexos com múltiplas partes interessadas, incluindo coordenação técnica, salvaguardas, gestão financeira e elaboração de relatórios.
• Experiência em trabalhar com instituições governamentais, intervenientes comunitários e parceiros internacionais.
• Conhecimento sólido do planejamento nacional do desenvolvimento e das políticas setoriais no contexto relevante dos PEIS.
5.3 Competências
• Excelentes competências em gestão de projetos e organização.
• Proficiência em monitorização e avaliação, acompanhamento de resultados e gestão de evidências.
• Fortes competências em comunicação, facilitação e no envolvimento das partes interessadas.
• Familiaridade com os requisitos fiduciários, de aquisições e de SES do PNUD/GEF.
• É necessária fluência em inglês e na principal língua de trabalho do país anfitrião
• Demonstrou familiaridade com contextos institucionais locais, comunitários e de partes interessadas, incluindo experiência de trabalho com homólogos governamentais, autoridades locais, sociedade civil e organizações comunitárias.
6. SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS
Os candidatos devem residir em São Tomé e Príncipe, ser nacionais ou possuir direito legal de trabalhar em São Tomé e Príncipe. Não há qualquer subsídio de mudança para esta posição.
Os candidatos interessados devem submeter o seguinte:
• Os candidatos devem submeter uma carta de apresentação, um CV detalhado e pelo menos três referências em inglês através do sistema de candidatura online, e não por e-mail.
• Apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados no prazo de 4 semanas após o encerramento do período de candidaturas.
• Candidatas femininas qualificadas são fortemente encorajadas a candidatar-se.
• As perguntas podem ser dirigidas a [email protected]
• Prazo: 17 de agosto de 2026
7. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
The Programme Operations Manager shall maintain confidentiality of all non-public information, data, and documents accessed or generated in the course of the assignment. Such information shall not be disclosed, shared, or used for purposes outside the scope of this role without prior written authorization from the Responsible Party and/or the Regional Project Management Unit. This obligation shall remain in effect during and after the completion of the assignment.