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Constru | Gestor de Assistência Pós-Venda | Lisboa (m/f/d) (PT, 1990-266) @ GRUPO CASAIS

PT, 1990-266OnsiteFull-time
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About this role

<p>A Constru By Grupo Casais procura reforçar a sua equipa com um Gestor de Assisntência Pós-Venda, na zona de Lisboa. </p><div><div style="padding:10.0px 0.0px;border:1.0px solid transparent"><div style="font-size:16.0px;word-wrap:break-word"><H2 style="font-size:1.0em;margin:0.0px">Missão </H2> </div><div><p>Assegurar a definição e implementação da estratégia de gestão da relação com o Cliente do Grupo Casais nas diferentes entidades (empresa / região), nomeadamente no que se refere à gestão contratual, gestão do cliente no pós-venda, bem como a gestão de processos e documentação contratual, de forma a maximizar a eficiência, qualidade de serviço e o nível de satisfação dos seus clientes, agindo consoante a ética do Grupo e os valores Casais.</p> </div></div><div style="padding:10.0px 0.0px;border:1.0px solid transparent"><div style="font-size:16.0px;word-wrap:break-word"><H2 style="font-size:1.0em;margin:0.0px">Principais Responsabilidades</H2> </div><div><p>1) Coordenar Equipa(s) de Pós-Venda (Interna/Externa) de forma a garantir o nível de desempenho nos trabalhos efetuados; <br> 2) Efetuar o planeamento de atividades de Pós-Venda e definir a alocação de recursos técnicos e humanos necessários ao desenvolvimento de trabalhos através da canalização de soluções técnicas, comerciais e capital humano; <br> 3) Monitorizar e supervisionar a execução de trabalhos de forma a garantir o cumprimento de prazos acordados, a análise de custos, proveitos e desvios existentes, de forma a implementar as ações corretivas e preventivas necessárias; <br> 4) Acompanhar atividades de Assistência Pós-Venda para coordenar e alinhar trabalhos junto da Equipa de Obra, Direção e Subempreiteiros; <br> 5) Garantir um a atendimento ajustado e de qualidade junto de uma ampla gama de Clientes, com fim à promoção da sua satisfação e fidelização e venda de serviços extra-garantia; <br> 6) Colaborar com o Especialista de Patologias na identificação de patologias e respetivas propostas de correção; <br> 7) Articular, junto do Técnico de Customer Care, a receção e triagem de ocorrências para efetuar o registo e inserção de dados críticos na plataforma de reclamações; <br> 8) Assegurar a realização de relatórios técnicos, o correto preenchimento, fecho e faturação de Ordens de Trabalho, através do controlo das intervenções efetuadas pelas Equipas Operacionais;<br> 8) Contribuir, junto da Direção, para a elaboração do orçamento anual de Assitência de Pós-Venda. </p> </div></div><div style="padding:10.0px 0.0px;border:1.0px solid transparent"><div style="font-size:16.0px;word-wrap:break-word"><H2 style="font-size:1.0em;margin:0.0px">Requisitos</H2> </div><div><ul> <li>Tempo Experiencia: 3 a 5 anos</li> <li>Inglês - Intermédio</li> </ul></div></div><div style="padding:10.0px 0.0px;border:1.0px solid transparent"><div style="font-size:16.0px;word-wrap:break-word"><H2 style="font-size:1.0em;margin:0.0px">Educação</H2> </div><div><ul> <li>Formação Técnica ou Superior em Construção Civil, Engenharia Civil, ou similar</li> </ul></div></div><div style="padding:10.0px 0.0px;border:1.0px solid transparent"><div style="font-size:16.0px;word-wrap:break-word"><H2 style="font-size:1.0em;margin:0.0px">Certificações / Licenças Obrigatórias</H2> </div><div><ul> <li>Inscrição Ordem engenheiros / engenheiros técnicos / arquitetos, quando aplicável. </li> </ul></div></div></div><p><strong>No Grupo Casais garantimos que as pessoas da nossa equipa tenham:</strong></p> <ul> <li>Programas de Apoio ao Colaborador;</li> <li>Cooperação com equipas flexíveis e dinâmicas que incentivam a tua aprendizagem / os teus conhecimentos</li> <li>Visão no Futuro: crescimento, evolução, industrialização, sustentabilidade;</li> <li>Atividades anuais que promovem o engagement entre colegas / empresas / mercados;</li> <li>Benefícios e Protocolos;</li> <li>Cultura de Segurança.</li> </ul> <p><strong>Valorizamos a diversidade e inclusão </strong>— esta vaga está aberta a pessoas com deficiência (grau ≥ 60%), nos termos da legislação em vigor (Lei n.º 4/2019).</p>

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