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Casais Gibraltar | Diretor de Obras de AVAC (m/f/d) (GI, 4700-765) @ GRUPO CASAIS

GI, 4700-765OnsiteFull-time
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About this role

<div><div style="padding:10.0px 0.0px;border:1.0px solid transparent"><div style="font-size:16.0px;word-wrap:break-word"><H2 style="font-size:1.0em;margin:0.0px">Missão de Familia</H2> </div><div><p>Assegurar o planeamento, coordenação e controlo eficaz e eficiente dos processos de produção no Grupo Casais, garantindo a satisfação do cliente interno / externo pelo cumprimento dos prazos, legislação vigente, padrões de qualidade e segurança e ao menor custo possível, através de adequada alocação dos recursos financeiros, humanos, técnicos e materiais. E agindo consoante a ética do Grupo e os valores Casais.</p> </div></div><div style="padding:10.0px 0.0px;border:1.0px solid transparent"><div style="font-size:16.0px;word-wrap:break-word"><H2 style="font-size:1.0em;margin:0.0px">Principais Responsabilidades</H2> </div><div><p>1) Planear e coordenar as atividades da obra, acompanhando a sua execução, analisando os custos e proveitos, assim como os desvios existentes, implementando as necessárias ações corretivas, de forma a assegurar a qualidade de execução em linha com as especificações técnicas definidas;<br> 2) Proceder a articulação com as áreas de suporte às operações, nomeadamente no que concerne ao levantamento de necessidades de recursos físicos (equipamentos e materiais), bem como recursos humanos;<br> 3) Proceder à articulação permanente com o Dono de Obra, relativamente ao cumprimento do contrato, sugerindo e negociando, eventuais alterações ao projeto e/ou ao plano de trabalhos e aos processos de execução definidos;<br> 4) Responder a solicitações de entidades externas, nomeadamente entidades regulatórias, inspeções, auditorias externas, entre outros, fornecendo todo o acompanhamento e levantamento de informação necessários;<br> 5) Liderar periodicamente reuniões com a equipa da obra e subempreiteiros para avaliar o estado da obra e definir ações preventivas ou corretivas;<br> 6) Proceder ao desenvolvimento de reportings referentes ao desempenho financeiro e operacional da obra;<br> 7) Com base nas políticas estabelecidas pela empresa e nas exigências legais e contratuais, definir, implementar e acompanhar os planos de obra e inspecionar os processos nas vertentes da Qualidade, Ambiente e Segurança.</p> </div></div><div style="padding:10.0px 0.0px;border:1.0px solid transparent"><div style="font-size:16.0px;word-wrap:break-word"><H2 style="font-size:1.0em;margin:0.0px">Requisitos</H2> </div><div><p>1) Licenciatura ou Mestrado em Engenharia Mecânica;<br>2) Experiência comprovada em Instalações AVAC e Hidráulica em edificações, mínimo 2 a 3 anos;<br>3) Definir e monitorizar planos de trabalho das equipas AVAC e Hidráulica;<br>4) Coordenar com a Direção de Obra Geral, Subempreiteiros, Dono de Obra, Fiscalização e Consultores Técnicos;<br>5) Garantir a integração com outras especialidades (elétrica, estruturas e arquitetura);<br>6) Interpretar e validar projetos de especialidades (AVAC, drenagem, abastecimento, etc.);<br>7) Propor soluções técnicas em conformidade com normas BS (British Standards);<br>8) Capacidade de liderança, comunicação clara e decisão;<br>9) Espírito crítico, orientação para resultados e capacidade de antecipar conflitos técnicos;<br>10)Fluência em inglês (obrigatória), bons conhecimentos de espanhol e português valorizados, devido ao ambiente multicultural de Gibraltar. </p></div></div></div><p><strong>No Grupo Casais garantimos que as pessoas da nossa equipa tenham:</strong></p> <ul> <li>Programas de Apoio ao Colaborador;</li> <li>Cooperação com equipas flexíveis e dinâmicas que incentivam a tua aprendizagem / os teus conhecimentos</li> <li>Visão no Futuro: crescimento, evolução, industrialização, sustentabilidade;</li> <li>Atividades anuais que promovem o engagement entre colegas / empresas / mercados;</li> <li>Benefícios e Protocolos;</li> <li>Cultura de Segurança.</li> </ul> <p><strong>Valorizamos a diversidade e inclusão </strong>— esta vaga está aberta a pessoas com deficiência (grau ≥ 60%), nos termos da legislação em vigor (Lei n.º 4/2019).</p>

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